Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. As instituições destinatárias não poderão devolver parte do corpo humano que ingressar em seu acervo didático, salvo se houver pedido expresso e motivado de familiar habilitado à sucessão causa mortis, que será analisado previamente pelo Ministério Público.
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Ano: 2018
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Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue os itens que se seguem. As instituições destinatárias de partes do corpo humano deverão divulgar o nome completo da pessoa da qual provém as partes que serão inseridas em seu acervo didático.
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Ano: 2018
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Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. Quando da divisão de um cadáver, os segmentos de uma mesma parte deverão, sempre que possível, ser acondicionados em embalagens diversas e receber várias numerações, de modo a permitir sua identificação como peças distintas.
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Ano: 2018
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Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. Ao receber uma parte de corpo humano, a instituição destinatária deverá registrá-la em cadastro específico, indicando, se possível, numeração e identificação próprias.
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Ano: 2018
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Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. O descarte de parte do corpo humano inútil para o ensino e para a pesquisa científica será feito em saco plástico branco leitoso, próprio para material infectante.
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Ano: 2018
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Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. Se as partes do corpo humano não forem reclamadas em até doze horas após a conclusão de todos os exames e da sua liberação pelo serviço de patologia, elas deverão ser enviadas às instituições destinatárias, identificando-se, sempre, o paciente e mantendo-se material suficiente para contraprova.
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Ano: 2018
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Com relação à disponibilização de partes do corpo humano, julgue os itens a seguir, com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010. Havendo dificuldade em obter partes do corpo humano para o ensino e a pesquisa científica, as instituições destinatárias poderão solicitar a intervenção do Ministério Público.
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Ano: 2018
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Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue os itens que se seguem. Caberá aos servidores, empregados, alunos e terceiros encarregados ou autorizados a manusear os cadáveres assegurar sua própria proteção quanto à integridade física e à saúde. Portanto, não haverá nenhuma responsabilidade do Ministério Público e da instituição donatária por eventual contaminação.
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Ano: 2018
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Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue os itens que se seguem. As partes do corpo humano deverão ser manipuladas com observância das disposições legais de vigilância sanitária para atividades desse tipo, o que evita riscos de contaminação das pessoas e do meio ambiente.
10 Q820163
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Ano: 2018
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Ainda com base na Portaria PV/MPDFT n.º 1/2010, julgue os itens que se seguem. Os custos com o procedimento de descarte de cadáver que vier a se tornar inútil para o ensino e para a pesquisa científica serão arcados pela instituição que recebeu a doação.