Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsecutivos, no que se refere à legislação ambiental e à Instrução Normativa CGE/PI n.º 001/2013. Processos administrativos referentes às contratações com dispensa de licitação, pela administração pública do estado do Piauí, de obras e serviços de engenharia devem, obrigatoriamente, ser submetidos à Controladoria Geral do Estado (CGE), independentemente do valor pactuado.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens subsecutivos, no que se refere à legislação ambiental e à Instrução Normativa CGE/PI n.º 001/2013. Empreendimentos e atividades, localizados em terras indígenas, desde que autorizados pela FUNAI, dispensam o licenciamento, sendo necessária a anuência do IBAMA.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação ao desenvolvimento funcional e ao âmbito de atuação do auditor governamental lotado na Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI), julgue os itens que se seguem. Para a progressão na carreira e para a promoção no cargo de auditor governamental do estado do Piauí, a norma vigente exige que o ato exarado para deferimento do desenvolvimento funcional do postulante seja precedido de arguição e de qualificação do momento da movimentação de referência.
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano: 2015
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca do disposto na IN CGE n.º 2/2014, que disciplina a instauração, a organização e o processamento das tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do estado do Piauí, em observância às normas do tribunal de contas do estado, julgue o próximo item. Em caso de discordância entre o relatório de auditoria e o da comissão tomadora das contas, é necessário que ambos os relatórios sejam harmonizados, de modo que um acolha o posicionamento do outro.