I. No caso de falecimento do servidor ou servidora ativos que fizer jus ao salário-maternidade, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que também seja servidor, o período do benefício restante a que teria o falecido, exceto no caso de morte do filho ou de seu abandono.
II. Em caso de aborto não criminoso, desde que comprovado mediante atestado médico, onde conste a informação do código específico relativo à Classificação Internacional de Doenças – CID, a servidora ativa terá direito a licença gestante correspondente a 45 dias contados da data da ocorrência do evento.
III. Tratando-se de parto antecipa...