1
Q1025649
Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:
2
Q1025648
De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:
3
Q1025647
Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:
4
Q1025646
De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:
5
Q1025631
Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:
6
Q1025630
De acordo com o § 2º do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC o número de vereadores será:
7
Q1025575
Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais. II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais. II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
8
Q1025574
O Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, veda a nomeação pelo Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara para algumas funções, EXCETO:
9
Q1025573
O Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, veda a nomeação pelo Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara para algumas funções, EXCETO:
10
Q1025572
Segundo a Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais. II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por:
Art. 70. São auxiliares diretos do Prefeito:
I.Os Secretários Municipais. II.Os Diretores de órgãos da Administração Pública Direta.
A nomeação e demissão desses cargos conforme previsto na Lei é dada por: