A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária será regida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 (de forma subsidiária), e no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Acerca das disposições previstas neste último diploma legal, marque V paras as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.
( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obt...