O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. Propor ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão o planejamento estratégico do GESPÚBLICA é uma das competências do Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública, instituído pelo referido Decreto. Outras competências podem ser identificadas, dentre elas:
Eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal, é um dos objetivos do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), que tem a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País. O Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, instituiu o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização e dá outras providências. Outros objetivos do Decreto são
A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização − GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é