O Decreto Nº 3.664, de 17 de novembro de 2000, determina a fiscalização da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. A fiscalização será exercida:
A
exclusivamente por Engenheiro Agrônomo, devidamente registrado no CREA e que tenha recebido treinamento específico, ministrado pelo MAPA;
B
por Engenheiro Agrônomo ou Técnico em Agropecuária, com registro no CREA e que tenha recebido treinamento específico, ministrado pelo MAPA;
C
por empresa, pública ou privada, credenciada pelo MAPA, a quem caberá o direito de descredenciamento, quando for de interesse público;
D
exclusivamente por servidor público credenciado e identificado funcionalmente pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou pela Unidade da Federação que tenha recebido esta delegação;
E
por qualquer profissional que tenha recebido treinamento específico, ministrado pelo MAPA.
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