Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue os itens consecutivos.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.
Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, julgue os itens consecutivos.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, no caso de salários pagos aos prestadores de serviço pela contratada, deverão estar previstos em contrato os respectivos reembolsos de salários pela contratante.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, julgue os próximos itens, relativos à contratação de serviços pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As contratações que, efetuadas por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, visam à prestação de serviços são disciplinadas por resoluções do Conselho de Administração Pública.
O Decreto n.o 2.271/1997 autoriza a União, os estados e os municípios a contratar empregados terceirizados, desde que para cargos não vinculados diretamente à administração pública. Em relação à terceirização, julgue os próximos itens.
Na iniciativa privada, os serviços terceirizados costumam incluir também aqueles relacionados ao gerenciamento de suas atividades principais.
O Decreto n.o 2.271/1997 autoriza a União, os estados e os municípios a contratar empregados terceirizados, desde que para cargos não vinculados diretamente à administração pública. Em relação à terceirização, julgue os próximos itens.
Os órgãos governamentais somente podem utilizar a prestação de serviços por empresas privadas para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
Com base no Decreto no 2.271 de 07/07/1997, considere o artigo e seus respectivos parágrafos:
I. Art. 1o No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
II. § 1o As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
III. § 2o Poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias fun...