O Decreto-Lei no 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar
I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.
II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.
III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
Está correto o que consta APENAS em
Com base no disposto no Decreto-Lei nº 200/67, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. Na referida descentralização, dentro dos quadros da Administração Federal, não poderão ser feitas quaisquer distinções entre nível de direção e nível de execução.
( ) Os serviços que compõem a estrutura central de direção, em cada órgão da Administração Federal, não poderão se eximir das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, sob pena de prejudicar as atividades de planejamento, de supervisão, de coordenação e de controle.
( ) A Administração casuística compete, em princípio, ao nível de direção.
( ) Os órgãos fe...
A reforma do Estado no âmbito do Decreto Lei nº 200/67 é amplamente conhecida pela implantação da noção de administração direta e indireta.
Segundo diversos analistas e estudiosos, dado o conjunto de ações visando a sua implementação, surgiram naquele momento da reforma consequências inadequadas, dentre as quais destaca(m)-se: