Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos consignados no Orçamento da União, de acordo com Parágrafo único do Art. 16 do Decreto-lei n.º 200/67, os recursos
1
Q572002
2
Q572001
Assinale a alternativa que, em conformidade com Artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 200, de 25.02.1967, contempla os cinco princípios fundamentais da Administração Federal fixados pela Reforma Administrativa instituída pelo mesmo Decreto.