I As importadoras e montadoras são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados aos usuários e a terceiros, mas não ao meio ambiente. II Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. III Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade ...
I As importadoras e montadoras são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados aos usuários e a terceiros, mas não ao meio ambiente. II Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. III Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade ...
I Também é conhecida como direção segura. II São precauções que devem ser tomadas apenas pelos agentes públicos. III Não é essencial conhecer o funcionamento do veículo.
A placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um chip embarcado, o anverso revestido de película reflexiva com inscrição específica e códigos de barras bidimensionais dinâmicos.
Com relação à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item seguinte.
Na fiscalização por meio de pesagem por eixos em balança rodoviária, a tolerância será de 7,5% sobre cada eixo ou conjunto de eixos.
Com relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item subsequente.
Na notificação de autuação, deve constar a data do término do prazo para a apresentação do condutor infrator, que não será inferior a quinze dias, contados a partir da data da notificação da autuação ou da publicação por edital.
Em relação à análise de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.
A avaliação gerencial do boletim de acidente de trânsito (BAT) destina-se a avaliar o desempenho dos policiais e, caso sejam verificados erros materiais ou distorções graves, o avaliador deverá iniciar um processo de retificação do boletim.