Legislação da Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012 - Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDEAM) tem a atribuição de atuar na condição de custos vulnerabilis, salvo em processo de interesse individual, no qual tal atuação compete ao defensor natural. 

Legislação da Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012 - Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.  

Legislação da Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012 - Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Segundo o princípio institucional da independência funcional da Defensoria Pública, cabe ao defensor público analisar as melhores estratégias a serem adotadas no exercício da atividade-fim, sendo desnecessária a justificativa de eventual recusa de atuação por razões de foro íntimo.

Legislação da Defensoria Pública Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul Lei Complementar Estadual n° 14.130/2012 - Dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Nos termos da Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a criação, alteração e extinção de defensorias públicas e de suas atribuições são de competência do Conselho Superior, mediante iniciativa do defensor público-geral do estado, do corregedor-geral da Defensoria Pública ou da maioria dos defensores públicos lotados nos órgãos de atuação da respectiva Defensoria Pública Regional.