O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional do BACEN descredenciou a sociedade corretora de títulos e valores mobiliários Y para operar no mercado de câmbio, em razão da abertura de inquérito policial para investigar um dos sócios da empresa por suspeitas de fraude no mercado de capital, tendo Y impetrado mandado de segurança, na seção judiciária do Distrito Federal, contra o chefe do referido departamento, com vistas à anulação do ato de descredenciamento, invocando o princípio da presunção da inocência e o direito adquirido de continuar a operar no mercado de câmbio.
Nessa situação hipotética,Breno ajuizou ação de indenização por danos morais, visando à condenação, de forma solidária, do BACEN e do Banco W, por ter sido seu nome incluído no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sem comunicação prévia, entre os inadimplentes, em razão de operação de crédito firmada com o Banco W. Como fundamento do pedido, o autor argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a abertura de cadastro, ficha ou registro com dados pessoais e de consumo deveria ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. No curso da instrução processual, ficou, de fato, comprovado que o consumidor não recebera do Banco W qualquer informação da inserção de seu nome como inadimplente.
Nessa situação hipotética, a referida ação é...A instituição financeira X e a sociedade de crédito imobiliário Y, pessoas jurídicas que participam do mesmo conglomerado empresarial, firmaram acordo prévio de cooperação com o objetivo de compartilhar seus ativos e clientes, com previsão de assinar um acordo definitivo para a fusão das suas atividades.
Nessa situação hipotética, a referida operaçãoO Conselho Monetário Nacional
Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado
O processo decisório preferencial, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorre por




Acerca do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), julgue os itens subsecutivos.
O Sistema de Transferência de Reservas é um sistema de transferência de fundos híbrido, pois reúne características dos sistemas de liquidação diferida com compensação de obrigações e dos sistemas de liquidação bruta em tempo real.
A solicitação de abertura de contas especiais em moeda estrangeira previstas em acordos de empréstimos ou contribuições financeiras não reembolsáveis firmados pela União Federal junto a organismos multilaterais e agências governamentais estrangeiras