I. O farmacêutico inscrito deve atender à convocação, intimação, notificação ou requisição administrativa no prazo determinado, feitas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, a não ser por motivo de força maior, comprovadamente justificado.
II. O farmacêutico tem o direito de prescrever medicamentos de acordo com protocolos aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde ou pela formalização de acordos de colaboração com outros prescritores ou instituições de saúde, desde que atenda às normativas vigentes.
III. É dever do Conselho Federal de Farmácia fornecer meios para manter atualizados e aprimorar os conhecimentos técnicos e cient...