1281
Q1014855
Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de ensino oficial ou a este equiparado não constitui um dos requisitos para a inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais.
1282
Q1014854
Com relação à Lei n° 3.820/1960, julgue o item.
As rendas relativas à taxa de expedição de carteira profissional pertencem exclusivamente aos Conselhos Regionais.
As rendas relativas à taxa de expedição de carteira profissional pertencem exclusivamente aos Conselhos Regionais.
1283
Q1014853
Com relação à Lei n° 3.820/1960, julgue o item.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais será feita diretamente ao Tribunal de Contas da União, independentemente de aprovação do Conselho Federal.
A prestação de contas dos presidentes dos Conselhos Regionais será feita diretamente ao Tribunal de Contas da União, independentemente de aprovação do Conselho Federal.
1284
Q1014852
Os Conselhos Regionais poderão, por seus procuradores, promover, perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo executivo fiscal, a cobrança das penalidades e das anuidades que lhes sejam devidas.
1285
Q1014851
No que concerne à Lei n° 5.991/1973, julgue o item.
A farmácia homeopática só poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais, obedecida a farmacotécnica homeopática.
A farmácia homeopática só poderá manipular fórmulas oficinais e magistrais, obedecida a farmacotécnica homeopática.
1286
Q1014850
Será dispensada a receita médica para a dispensação de medicamento homeopático cuja concentração de substância ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas.
1287
Q1014849
É obrigatório às farmácias ou drogarias manter serviço de atendimento ao público para a aplicação de injeções, a cargo de técnico habilitado, observada a prescrição médica.
1288
Q1014848
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior.
É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior.
1289
Q1014847
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
As drogas, os medicamentos ou quaisquer insumos farmacêuticos correlatos e os produtos de higiene, os cosméticos e os saneantes domissanitários, importados ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.
As drogas, os medicamentos ou quaisquer insumos farmacêuticos correlatos e os produtos de higiene, os cosméticos e os saneantes domissanitários, importados ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.
1290
Q1014846
Tendo em vista o que dispõe a Lei n° 6.360/1976, julgue o item.
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro produzirão efeitos após a sua concessão, ficando dispensada a publicação no Diário Oficial da União.
Os atos referentes ao registro e à revalidação do registro produzirão efeitos após a sua concessão, ficando dispensada a publicação no Diário Oficial da União.