I. É vedado ao servidor público ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética do Decreto nº 1.171 ou ao Código de Ética de sua profissão.
II. É dever fundamental do servidor público respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
III. Os atos verificados na con...