No que concerne ao cálculo e escrituração do PIS/PASEP, da COFINS, do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da CSLL, julgue os itens consecutivos.
Deve-se registrar o ativo fiscal diferido em relação aos prejuízos fiscais, independentemente da probabilidade de a geração futura de lucro tributável ser suficiente para a compensação desses prejuízos.
Julgue os seguintes itens, a respeito da retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal.
As entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto não são obrigadas a efetuar retenções na fonte do IR, da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.Julgue os seguintes itens, a respeito da retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal.
Não serão retidos, pelos órgãos da administração pública federal, os valores correspondentes ao IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP referentes a pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos e templos de qualquer culto. Essas são as únicas instituições que não terão esses valores retidos.