Ao chegar ao local, o referido agente público constatou a existência de inquéritos policiais em curso que versavam sobre os mais variados delitos, a saber: associação criminosa simples, incêndio simples, tráfico de drogas, extorsão simples e roubo simples. Analisando, separadamente, os autos, Jonas concluiu que a decretação da prisão temporária dos investigados, em cada um dos inquéritos policiais, mostra-se imprescindível para as investigações, além de existirem fundadas razões de autoria nos crimes elencados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, a decretação da prisão temporária não caberá p...