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Q642705
Kronos ajuizou ação trabalhista em face da empresa Beta & Gama Empreendimentos, utilizando o jus postulandi. Ocorre que foi vencido em primeira instância visto que a ação foi julgada improcedente. Inconformado com o resultado da sentença resolveu recorrer. Nessa situação Kronos
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Q642695
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas regras que diferenciam os tipos procedimentais das ações que tramitam na Justiça do Trabalho, notadamente quanto ao número de testemunhas que cada parte pode indicar para oitiva em audiência. Assim, para os ritos sumaríssimo, ordinário e inquérito judicial para apuração de falta grave, o número d e testemunhas será, respectivamente,
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Q642677
Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aplicáveis a matéria,
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Q642655
A Teoria Geral do Processo conceitua a nulidade como sendo uma sanção pela qual a lei priva um ato jurídico dos seus efeitos normais, quando em sua execução não são observadas as formas ou requisitos para ele prescritas. Entretanto, diante da informalidade do processo do trabalho, em relação às nulidades é correto que
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Q642645
Imediatamente após o encerramento da instrução, descobrindo a parte autora, em razão de comentários ouvidos na sala de audiências, que o juiz é amigo íntimo da parte contrária, requereu, em razões finais, que ele julgasse procedente o pedido ou acolhesse a exceção de suspeição.
No caso, o requerimento da parte
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Q642632
O Princípio da oralidade é de suma importância no processo do trabalho, daí por que as audiências são o ponto forte do procedimento de uma reclamatória trabalhista em primeiro grau de jurisdição. Sobre audiências é correto afirmar:
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Q642630
O advogado em defesa da empresa reclamada, no curso de uma ação trabalhista, pretende utilizar uma medida do direito processual comum que não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Tal situação:
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Q642609
A respeito das provas no procedimento sumaríssimo,
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Q642597
É de amplo domínio popular o consagrado ditado não basta alegar é preciso provar. Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista, conforme norma legal aplicável,
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Q642590
Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho: