Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o total de R$ 20.500,00.
Ao postular o reconhecimento de eventual relação de emprego, o obreiro não terá distinção entre os efeitos da prescrição, somente para esse fim, quando menor ou maior.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Julgue o item seguinte, acerca dos prazos de prescrição previstos no Código Civil de 2002.
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o prazo de prescrição de três anos previsto no atual diploma civil é aplicável ao pedido de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, desde que a data da ciência da lesão/doença tenha ocorrido após a vigência do atual Código Civil, mas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 45/2004.
Tobias foi contratado pela empresa Rosa para trabalhar como operário em 01 Fevereiro de 1999. Em 01 Junho de 2009 Tobias foi dispensado por justa causa baseada em ato de improbidade. Tobias ingressou com a competente reclamação trabalhista no dia 27 de Julho de 2010. Neste caso, a reclamação trabalhista
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Com relação ao direito processual do trabalho, julgue os itens seguintes.
Na hipótese de justo impedimento para sua oportuna apresentação, o TST admite, excepcionalmente, a juntada de documentos por qualquer das partes na fase recursal.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Acerca do direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.
Em decisão recente do Pleno do TST, restou configurada a admissibilidade do jus postulandi no âmbito do próprio TST, haja vista o amplo acesso à justiça garantida pela CF.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito processual do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Marcos foi demitido em 15 de dezembro de 2005 e, em 21 de janeiro de 2006, ajuizou reclamação trabalhista, em desfavor de seu antigo empregador, alegando alteração contratual prejudicial e não consentida, ocorrida em 12 de dezembro de 2003, que consistiu na supressão de adicional de produtividade. Nesse caso, havendo manifestação do antigo empregador de Marcos, as parcelas anteriores a 2 anos da data do ajuizamento da ação são consideradas prescritas.