Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo, embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de sua apelação.
I. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
II. A inversão judicial do ônus da prova é prevista no CPC/2015 como critério de julgamento e, portanto, deve ser aplicada quando da sentença, desde que cientificadas anteriormente as partes.
III. Às partes é vedada a prévia convenção de regras de ônus da prova por meio de negócios jurídicos processuais celebrados anteriormente à formação do processo.
IV. Os princípios da persuasão racional e da comunhão da prova estão previstos expressamente no atual Código de Processo Civil.
V. É mantida como regra geral o ônus da prova do autor aos fatos constitutivos de seu direito, ao passo que ao réu incumbe a prova d...
Pedro ajuizou ação de cobrança em face de João. No prazo para resposta, João comparece à Defensoria Pública, onde apresenta alguns documentos que demonstram ser ele credor de dívida já vencida em valor superior àquela que lhe está sendo cobrada. O defensor responsável pela defesa dos interesses de João deverá explicar que, para cobrar a dívida de Pedro,
Ariovaldo ajuizou ação contra o Plano de Saúde, com pedido de tutela de urgência e, no mérito, a condenação à obrigação de fazer, referente ao fornecimento de exames médicos de que o autor necessita. A tutela antecipada foi deferida pelo juiz e, na sentença, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o requerido a fornecer os exames, mas não fixou multa para o caso de descumprimento. O requerido apelou e o processo ainda não foi encaminhado ao Tribunal ad quem. Neste momento, o cumprimento provisório da sentença quanto à obrigação de fazer
Considere as seguintes situações abaixo, retratando decisões havidas em três processos diferentes:
I. Antes da citação do demandando, o juiz julga liminarmente improcedente o único pedido feito pelo autor, em razão de contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.
II. Após a apresentação de contestação, o juiz julga parcialmente o mérito, para o fim de acolher um dos pedidos feitos pelo autor em razão de sua incontrovérsia.
III. O juiz não acolhe a contradita de uma testemunha arrolada pela parte adversa, toma o compromisso e colhe o depoimento da testemunha.
IV. O juiz decide antecipadamente o mérito, julgando parcialmente procedente o único pedido feito pelo autor, concedendo a pretensão em menor medida daquela postulada na inicial.