151
Q748839
O exequente obteve uma certidão de que a execução por ele proposta foi admitida pelo juiz. Ato contínuo, averbou a referida certidão no registro de imóveis, onde consta inscrito um apartamento do devedor. Antes da sua citação no processo, o executado alienou a propriedade do referido bem para um terceiro. No curso do processo, percebe-se que esse apartamento, que fora indicado pelo exequente para penhora, não pertencia mais ao patrimônio do devedor. Nesse contexto:
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Q748835
No tocante à execução civil, é correto afirmar que:
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Q748833
O prazo de prescrição das execuções individuais nas ações coletivas é contado
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Q748831
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei, sendo certo que
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Q748792
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, em relação ao Processo de Execução, assinale a alternativa correta.
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Q748787
Com relação a cumprimento de sentença e a processo de execução no Código de Processo Civil de 2015, julgue os itens que se seguem. O excesso de execução suscitado pelo executado exige a declinação objetiva do valor reputado excedente.
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Q748844
Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível,
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Q748842
Sobre execução no Processo Civil, é correto afirmar:
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Q748840
Quanto à execução no Processo Civil, a legislação sobre a matéria estabelece:
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Q748837
Tendo em vista que uma das funções primordiais do STJ é a sistematização e uniformização da jurisprudência relativa à legislação processual, julgue os próximos itens à luz do entendimento desse tribunal. Julgado procedente o pedido de benefício previdenciário, em primeira e em segunda instância, caso ocorra reforma em instância especial, não poderá ser determinada a devolução de valores recebidos, tendo em vista a legítima expectativa de titularidade do direito, a possibilidade de execução da sentença após a confirmação da tese por acórdão e o fato de se tratar de recebimento de boa-fé.