Validamente citada, a parte ré, sem prejuízo das suas matérias defensivas de natureza meritória, suscitou, preliminarmente, a incompetência do foro e a irregularidade da representação processual do autor, que outorgara instrumento de mandato ao seu advogado sem que estivesse assistido por seu pai ou sua mãe.
Considerando que os vícios processuais arguidos efetivamente se configuraram, deve o juiz:
Indeferida a tutela provisória pleiteada na petição inicial, e após a apresentação da contestação e da réplica, o feito prosseguiu rumo à fase da instrução probatória, finda a qual, após o oferecimento da manifestação do Ministério Público, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, por entender que os fatos alegados pelo autor não haviam sido suficientemente comprovados.
Sem que qualquer interessado houvesse interposto recurso de apelação, a sentença transitou em julgado.
Pouco tempo depois, em diligência empreendida no âmbito da Controladoria-Geral da União, obtiveram-se elementos conclusivos ...
Antonio ajuizou ação em face de Carlos, pleiteando a condenação deste a lhe pagar determinada obrigação contratual.
Antes mesmo da efetivação da citação, Antonio, tendo observado que Carlos anunciava a terceiros que a referida dívida inexistia, optou por intentar nova demanda em seu desfavor, já agora para postular a declaração judicial da existência da obrigação contratual.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Determinado gestor, em razão da apuração, pelo Tribunal de Contas do Estado, do cometimento de irregularidades à época em que exercia cargo público, foi sancionado com multa, cujo valor pagou.
Contudo, entendendo, posteriormente, que a sanção pecuniária imposta em seu desfavor havia sido ilegal, ajuizou o gestor ação de procedimento comum, pleiteando a restituição do valor que pagara a tal título, bem como a reparação dos danos morais que alegou ter sofrido.
Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda e efetivada a citação da parte ré, logo após a protocolização da peça contestatória, veio aos autos a notícia do falecimento do autor, acompanhada da respecti...