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Q1122282
Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência será admitida:
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Q913551
Marina, Letícia e Gertrudes celebram contrato de mútuo com certa instituição financeira, sendo que, de acordo com a cláusula terceira do instrumento, as devedoras são solidárias. Por questões de conveniência, a instituição financeira ajuizou ação ordinária de cobrança apenas em face de Marina e Letícia.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
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Q913047
Quando há intervenção no processo em que um terceiro não se vincula processualmente ao resultado do julgamento, mas sua participação sucede como forma de agregar subsídios aptos a contribuir com a qualificação da decisão a ser tomada no âmbito do Poder Judiciário, observa-se o que se chama de
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Q912664
Na tutela coletiva, a Defensoria Pública possui legitimidade para
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Q911426
No que se refere à assistência litisconsorcial, na ação em que o fiador for réu, este poderá requerer o ingresso do afiançado por meio
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Q911059
Quando a lei obriga a presença na ação de todas as pessoas titulares da mesma relação jurídica, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito, caracteriza-se a hipótese de:
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Q910393
Sobre as disposições do Código de Processo Civil que dizem respeito aos sujeitos processuais, assinale a alternativa correta.
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Q997152
Alienado o objeto litigioso no curso do processo e não permitido o ingresso do adquirente no feito pela parte contrária, o autor atuará como
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Q996966
João, na condição de indiretamente interessado em que a sentença seja favorável ao réu, requereu sua intervenção no processo para auxiliá-lo.
Nessa situação hipotética, configurou-se
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Q996699
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual civil.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.
O ingresso de terceiro nos autos como assistente simples pode ser justificado pela presença de interesse econômico, moral, jurídico ou corporativo.