Considerando-se o que dispõe a legislação de benefícios, podem ser descontados dos benefícios pagos na renda mensal do benefício:
Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que
Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
Para a concessão de pensão por morte não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha a qualidade de segurado.
Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
Fazem jus ao salário-maternidade as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto (a partir da 23.ª semana de gestação), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77.
O pagamento do benefício do auxílio-acidente se faz a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Em relação aos institutos de direito previdenciário, julgue os itens que se seguem.
A aposentadoria por tempo de contribuição sofre constantes ataques da doutrina, e número razoável de especialistas defende sua extinção, o que se deve ao fato de esse benefício não ser tipicamente previdenciário, pois não há, nesse caso, risco social sendo protegido, já que o tempo de contribuição não gera presunção de incapacidade para o trabalho.
Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão. Neste caso, o valor da pensão corresponderá
Com base nos regimes de previdência social e nos princípios aplicáveis aos regimes próprios previdenciários, julgue os itens a seguir.
A irredutibilidade dos benefícios é um princípio da seguridade social, com expressa previsão na CF, que, não tem aplicação para os regimes próprios previdenciários.