Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo.
Haverá concurso formal de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Ainda com referência às penas, julgue os itens abaixo.
Haverá concurso formal de crimes, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes, idênticos ou não.
Acerca da responsabilidade criminal e do concurso de pessoas, julgue os itens em seguida.
Para que haja o concurso de pessoas, seja na modalidade da co-autoria, seja na modalidade da participação, não há necessidade de que os agentes tenham combinado previamente a execução do crime.
Com relação às causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.
A coação pode ser causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude, mas somente quando física, já que a coação moral não pode implicar impossibilidade absoluta de resistência.
Com relação às causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.
É ao funcionário público (em sentido lato) ou a quem exerce função pública, remunerada ou não, que se destina a excludente de ilicitude do estrito cumprimento de dever legal.
Com relação às causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.
Quem mata alguém poderá estar albergado por uma das causas de exclusão da ilicitude, mas essa excludente não será o estado de necessidade.
Com relação às causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.
Quem matar alguém em um duelo, em igualdade de armas, estará albergado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, se o duelo houver sido livremente acordado entre os participantes.
Com relação às causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.
O bombeiro militar que se recusar a socorrer Rubens, que se encontra em situação de risco de vida, agirá em estado de necessidade, se esse risco tiver sido provocado, voluntariamente, por Rubens.
Quanto ao erro de tipo, julgue os itens subseqüentes.
O erro de proibição não exclui nem o dolo nem a culpa, mas, se inevitável, isenta de pena o agente.
Quanto ao erro de tipo, julgue os itens subseqüentes.
O erro do tipo essencial, se invencível, exclui o dolo e a culpa; se vencível, exclui o dolo, mas não a culpa.
Quanto ao erro de tipo, julgue os itens subseqüentes.
O erro de tipo acidental, por incidir sobre dados secundários da figura típica, não exclui nem o dolo nem a culpa.