Determinado fornecedor de matéria-prima praticou, durante anos, fraude tributária na modalidade de nota fiscal dobrada e, após ser acometido de doença cujos aparelhos para tratamento não são encontrados no serviço hospitalar local, arrependeu-se da supressão do tributo, procurou a autoridade fiscal e recolheu, de imediato, o valor devido.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Nos ilícitos penais e tributários penais, admite-se a modalidade culposa.