2331
Q869252
Analise as afirmativas a seguir: I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal. III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalidade é de detenção, de três mes...
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Q869251
Analise as afirmativas a seguir: I. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos se o condenado não seja reincidente em crime doloso ou se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício, conforme previsto no artigo 77 do Código Penal. II. No Brasil, constituir, organizar, integrar, manter ou custear uma organização paramilitar, uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, são práticas sujeitas à pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa, conforme previsto no artigo 288-A do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. III. Deva...
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Q869250
Analise as afirmativas a seguir: I. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer uma arte, um ofício ou uma profissão, ou a trabalhar durante certo período ou em determinados dias, é uma prática cuja penalidade é de detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência, como determina o artigo 197, inciso I, do Código Penal. II. Causar um incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. As penas para essa prática aumentam-se de um terço se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio (artigo 250, § 1º, I); do Código Penal. III. Infringir uma determinação do poder público, destinada a impedir...
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Q869249
Analise as afirmativas a seguir: I. Impedir ou perturbar uma cerimônia ou uma prática de um culto religioso, assim como vilipendiar publicamente um ato ou um objeto de culto religioso, é uma prática com pena prevista de detenção, de um mês a um ano, ou multa. Se há o emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência, conforme determina o artigo 208 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, de dentista ou de farmacêutico, sem a autorização legal ou excedendo-lhe os limites, é uma prática ilegal, cuja penalidade é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa, conforme determina o artigo 282, Parágrafo único, do Código Pen...
2335
Q869248
Analise as afirmativas a seguir: I. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente um fato definido como crime, é uma ação sujeita à pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de acordo com o Código Penal. Na mesma pena incorre quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala ou divulga, conforme disposto no artigo 138 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. II. Deixar de prestar assistência à criança abandonada ou extraviada, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal; ou não pedir, nesse caso, o socorro da autoridade pública, são ações puníveis com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, conforme previsto no artigo 135, Parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. III. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, é uma ...
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Q869247
Analise as afirmativas a seguir: I. De acordo com o disposto no artigo 146 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a três anos e multa, além de reparação ou retratação pelo dano causado. II. O crime de abandono de incapaz pode acarretar aumento de pena de três quartos se o abandono ocorre em lugar ermo ou se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, de acordo com o Código Penal. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada em um meio, conforme previsto no artigo 133 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940. III. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, a tolerar ...
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Q869246
Analise as afirmativas a seguir:
I. Abusar da inexperiência, da simplicidade ou da inferioridade mental de alguém em proveito próprio ou alheio, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa, é uma ação sujeita à pena de reclusão, de um a três anos, e multa, conforme disposto no artigo 174 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de seis meses a três anos. Se o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de um a cinco anos. Se essa ação resulta...
I. Abusar da inexperiência, da simplicidade ou da inferioridade mental de alguém em proveito próprio ou alheio, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa, é uma ação sujeita à pena de reclusão, de um a três anos, e multa, conforme disposto no artigo 174 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, é uma atitude sujeita à pena de detenção, de seis meses a três anos. Se o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de um a cinco anos. Se essa ação resulta...
2338
Q869245
Analise as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o Código Penal, realizar um ato que exponha a perigo um meio de transporte público, que impeça ou dificulte o seu funcionamento é uma ação sujeita à pena de detenção, de um a dois meses. Se esse fato resulta em um desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco meses. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três a seis anos, conforme o artigo 262, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Expor ou abandonar um recém-nascido, com o objetivo de ocultar uma desonra própria, é uma ação que prevê pena de detenção, de seis a oito anos, conforme disposto no Código Penal. Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três meses. Se es...
I. De acordo com o Código Penal, realizar um ato que exponha a perigo um meio de transporte público, que impeça ou dificulte o seu funcionamento é uma ação sujeita à pena de detenção, de um a dois meses. Se esse fato resulta em um desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco meses. No caso de culpa, se ocorre desastre, a pena é de detenção, de três a seis anos, conforme o artigo 262, § 1º e § 2º, do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Expor ou abandonar um recém-nascido, com o objetivo de ocultar uma desonra própria, é uma ação que prevê pena de detenção, de seis a oito anos, conforme disposto no Código Penal. Se esse fato resulta em uma lesão corporal de natureza grave no recém-nascido, a pena é de detenção, de um a três meses. Se es...
2339
Q869244
Analise as afirmativas a seguir:
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.
III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalida...
I. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, é uma prática punível com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal. O juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria, conforme dispõe o artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
II. Difamar alguém, imputando-lhe um fato ofensivo à sua reputação, é uma atitude que incorre em pena de reclusão, de três a seis anos, ou multa, conforme determina o artigo 139, Parágrafo único, do Código Penal.
III. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou de qualquer ato libidinoso, ao contágio de uma moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, é uma ação cuja penalida...
2340
Q869243
Analise as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o disposto no artigo 146 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a três anos e multa, além de reparação ou retratação pelo dano causado.
II. O crime de abandono de incapaz pode acarretar aumento de pena de três quartos se o abandono ocorre em lugar ermo ou se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, de acordo com o Código Penal. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada em um meio, conforme previsto no artigo 133 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem e...
I. De acordo com o disposto no artigo 146 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, é uma prática sujeita à pena de reclusão, de um a três anos e multa, além de reparação ou retratação pelo dano causado.
II. O crime de abandono de incapaz pode acarretar aumento de pena de três quartos se o abandono ocorre em lugar ermo ou se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, de acordo com o Código Penal. Se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos, a pena é aumentada em um meio, conforme previsto no artigo 133 do Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
III. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem e...