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Q913885
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, o princípio invocado na situação em que, para efetuar a inscrição, se exige que tanto a descrição do imóvel quanto a do sujeito do direito devam guardar perfeita correlação com as do registro anterior é o da
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Q913050
A regra da Lei n.º 6.015/1973 que prevê a possibilidade de o oficial registrador realizar, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público no registro do imóvel caracteriza exceção ao princípio da
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Q913014
Os princípios registrais, desempenham uma função específica em relação aos registros públicos, o que não significa que os notários e registradores não estejam submetidos a outros princípios. Esses outros princípios decorrem, por exemplo, do fato de exercerem uma atividade pública e, por isso, estarem sujeitos aos princípios gerais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) ou, ainda, a outros princípios específicos de cada uma das atividades notariais ou registrais. Os princípios que se aplicam a todos os registros públicos, de modo mais ou menos constante, a depender de cada espécie de registro, de modo que essa relação não compreende os princípios específicos a apenas um dos serviços de registro, são: Princípio da Obrigatoriedade; Princípio da ...
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Q912408
Amaro conseguiu reconhecer, judicialmente, a usucapião de uma pequena área, localizada dentro de um enorme terreno abandonado. A área usucapida é menor do que o módulo urbano disposto em lei local. À luz da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o procedimento correto a ser adotado é:
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Q911129
Aderbal é um estelionatário reincidente. Vendeu apartamento de sua propriedade para diversas pessoas, nos seguintes termos:
I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada;
II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015;
III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e
IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014. ...
I. para Bruno, em 20/03/2014, mediante a celebração de escritura pública de compra e venda jamais registrada;
II. para Carlos, em 20/04/2014, por promessa de compra e venda por instrumento particular, prenotada no Registro de Imóveis em 25/04/2014 (quando já integralizado o preço) e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 25/05/2015;
III. para Dirce, por escritura pública de compra e venda, prenotada no Registro de Imóveis em 26/04/2014 e finalmente registrada, após o cumprimento das exigências cartoriais, em 26/05/2014; e
IV. para Edir, pela outorga por mandato in rem suam, por escritura pública, em 21/03/2014. ...
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Q911089
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas. Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:
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Q911011
Para efeito de registro público, o imóvel deve ser plenamente identificado, a partir de indicações exatas de suas medidas, características e confrontações, em atendimento ao princípio da
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Q994585
A extensão real da área do imóvel rural abrangido pela efetivação da convalidação prevista pela Lei Estadual – TO n º 3730, de 16 de dezembro de 2020:
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Q994584
No que tange aos procedimentos para a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado do Tocantins, pode-se afirmar:
I. A convalidação, com força de título de domínio, dos registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a Lei estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, efetiva-se perante o registro imobiliário da situação do imóvel rural, após manifestação de conformidade emitida pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS.
II. Incumbe ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS encaminhar o termo de reconhecimento e convalidação para a respectiva serventia de registro de imóveis.
III. É facultado ao interessado na efetivação da convalidação de registro imobiliário utilizar-se de ata notarial para fazer a c...
I. A convalidação, com força de título de domínio, dos registros imobiliários de imóveis rurais de que trata a Lei estadual nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, efetiva-se perante o registro imobiliário da situação do imóvel rural, após manifestação de conformidade emitida pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS.
II. Incumbe ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS encaminhar o termo de reconhecimento e convalidação para a respectiva serventia de registro de imóveis.
III. É facultado ao interessado na efetivação da convalidação de registro imobiliário utilizar-se de ata notarial para fazer a c...
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Q994583
Conforme dispõe a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. Qual dos registros descritos abaixo não poderá, entretanto, ser adiado: