Questões sobre Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997

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Listagem de Questões sobre Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997

A microempresária individual Ernestina aceitou duplicata de prestação de serviços sacada pela sociedade empresária Canhoba & Cia Ltda., mas não honrou o pagamento na data do vencimento. A sacadora solicitou o protesto da duplicata por falta de pagamento ao tabelionato de protesto de título do lugar do pagamento.

Considerando-se a condição de microempresária da devedora e o tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora.

Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará determinados serviços previstos na referida legislação de regência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:

O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injurídico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:

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