A microempresária individual Ernestina aceitou...

A microempresária individual Ernestina aceitou duplicata de prestação de serviços sacada pela sociedade empresária Canhoba & Cia Ltda., mas não honrou o pagamento na data do vencimento. A sacadora solicitou o protesto da duplicata por falta de pagamento ao tabelionato de protesto de título do lugar do pagamento.

Considerando-se a condição de microempresária da devedora e o tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar nº 123/2006 em relação ao protesto de títulos, é correto afirmar que:

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