No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.
A doutrina clássica aponta como sujeitos de direito internacional os Estados, as organizações internacionais (intergovernamentais e não governamentais) e os indivíduos.
Ao longo da história, empregaram-se diversas denominações para designar o Direito Internacional. Os romanos utilizavam a expressão ius gentium (direito das gentes ou direito dos povos). Entretanto, pode-se afirmar que foi na Europa Ocidental do século XVI que o Direito Internacional surgiu nas suas bases modernas. A Paz de Vestfália (1648) é considerada o marco do início do Direito Internacional, ao viabilizar a independência de diversos estados europeus. O Direito Internacional Público surgiu com o Estado Moderno. Quando da formação da Corte Internacional de Justiça, após a II Guerra Mundial, indagou-se quais seriam as normas que poderiam instrumentalizar o exercício da jurisdição internacional (fontes do Direito Internacional Público). Assim, o Estatuto da Corte Internac...
Acerca do direito internacional público, julgue os itens seguintes.
O território determinado é um dos requisitos para que o Estado seja considerado pessoa de direito internacional.
Duas doutrinas principais fundamentam o direito internacional público: a voluntarista e a objetivista. A primeira sustenta que é na vontade dos Estados que está o fundamento do direito das gentes; nela se inseriria a teoria dos direitos fundamentais. A segunda, por sua vez, sustenta o fundamento do direito internacional na pressuposta existência de uma norma ou princípio acima dos Estados, como, por exemplo, a teoria do consentimento.
Segundo a opinião de Celso D. de Albuquerque Mello, o direito constitucional internacional é apenas um ramo do direito constitucional, sem objeto e método próprios, que disciplina normas constitucionais de alcance internacional, devendo, portanto, ser aplicado também em consonância com as regras do direito internacional público.
O direito civil influenciou em grande medida a formação de institutos do direito internacional público.
Quanto ao DUALISMO e ao MONISMO, é correto afirmar que
Estado abalado pela insurreição de parte da população contra o seu governo.
Em relação à sua denominação, pode-se afirmar que a expressão direito transnacional, embora mais ampla que a denominação direito internacional público, já consagrada, tem como mérito a superação da dicotomia entre direito público e direito privado.