I. Órgão de controle interno do Poder Executivo federal encontra-se autorizado a fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais mesmo em um Estado ou Município, sem que isso importe em ofensa ao pacto federativo ou usurpação de competência do Tribunal de Contas da União. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
II. A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislat...