Acerca dos processos de falência e de recuperação judi cial de empresas, considere:
I. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial não suspendem o prazo prescricional das ações e execuções em face do devedor, mas obstam ao prosseguimento das ações já ajuizadas contra ele.
II. Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
III. O ato judicial que decreta a falência de sociedade acarreta a falência dos seus sócios, mesmo os de responsabilidade limitada.
IV. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recupe...
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes nos termos da jurisprudência do STJ.
Na situação apresentada, a mudança da recuperação judicial para falência deverá ser decretada, de ofício, pelo magistrado, visto que a falta por parte da referida empresa de comunicação aos credores acerca da mudança de domicílio, bem como a não estipulação de data para a instalação do novo estabelecimento são motivos suficientes para a decretação da quebra da socie...Uma sociedade empresarial em recuperação judicial, após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para a instalação do novo estabelecimento.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes nos termos da jurisprudência do STJ.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse crédito no juízo universal da recuperação judicial.