Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2023
Banca: FGV
Paranhos & Juti Ltda., sociedade empresária cujo objeto é a comercialização de artigos importados, com sede em Angélica/MS, obteve empréstimo para ampliação de seu estabelecimento no valor de cinco milhões de reais. A dívida foi representada em cédula de crédito comercial com garantia pignoratícia de noventa notas promissórias transferidas mediante endosso-penhor em favor da beneficiária da cédula. No corpo da cédula não foram descritos os valores de cada nota promissória, seus emitentes, praças de emissão e pagamento, datas de vencimento.Houve tão somente menção ao valor global dos títulos. Consideradas tais informações, é correto afirmar que: 
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: FGV
Armazém Jari Ltda., credor de duplicata rural recebida por endosso translativo do primeiro beneficiário, ajuizou ação de execução por quantia certa em face do aceitante (pessoa jurídica) e de seu avalista (pessoa física, membro do quadro social da pessoa jurídica aceitante), bem como em face do endossante (sacador da duplicata). É fato incontroverso que a duplicata rural não foi submetida a protesto por falta de pagamento.

Ao avaliar a legitimidade passiva dos demandados (aceitante, avalista e endossante), o juiz concluiu que:
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: CESPE / CEBRASPE
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997,
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: VUNESP
Assinale a alternativa correta sobre os títulos de crédito.
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Títulos em espécie Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: FCC
A cédula de crédito bancário
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: FGV
Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao credor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título.
Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Uniforme de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer ...
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: FGV
Além das figuras intervenientes tradicionais na letra de câmbio, tanto obrigatórias como o sacador, o sacado e o tomador, quanto acessórias, como o endossante ou o avalista, a Lei Uniforme de Genebra, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/66, admite a figura do aceitante por intervenção.
Nesse sentido, são estabelecidas regras a serem observadas pelo interveniente ou ao portador, como a seguinte:
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: FGV
Fabiano, portador de nota promissória vencida há três meses, e sem receber o devido pagamento, realizou, junto ao tabelionato competente, o protesto desse título de crédito.
Diante disso, o protesto cambial:
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: IESES
O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por:  
10 Q990097
Direito Empresarial (Comercial) Títulos de Crédito Títulos em espécie Endosso, aval e protesto
Ano: 2022
Banca: FGV
A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2022.
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações c...