No tocante à classificação das sociedades, julgue o item a seguir.
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, sendo a responsabilidade de cada um dos sócios restrita ao valor das respectivas quotas.
No tocante à classificação das sociedades, julgue o item a seguir.
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, sendo a responsabilidade de cada um dos sócios restrita ao valor das respectivas quotas.
A respeito das pessoas jurídicas e sua desconsideração, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Pedro, Carlos e Renata constituíram pessoa jurídica para exercer atividade civil não empresária com um fim econômico, ou seja, lucro. Assertiva: Nesse caso, há uma sociedade simples e os sócios podem optar pela forma denominada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Afrânio constituiu, sozinho, uma sociedade do tipo limitada, com integralização imediata do capital social, esse no valor de R$ 3.000,00. A sociedade foi denominada Bar Jataúba Ltda.
Em razão da crise econômica gerada pela recessão decorrente dos efeitos da pandemia do Covid-19, Afrânio resolveu encerrar as atividades sociais sem tomar qualquer providência no sentido de promover a liquidação da sociedade.
A sociedade Materiais de Construção Lagoa do Carro Ltda., credora da sociedade Bar Jataúba Ltda. no valor de R$ 12.000,00, tomou conhecimento do encerramento das atividades e ingressou com medida judicial para responsabilizar Afrânio pelo débito, já vencido, e encerrame...
Seis empresários individuais, três deles enquadrados como microempresa e os demais enquadrados como empresa de pequeno porte, todos optantes pelo Simples Nacional, decidiram constituir sociedade de propósito específico (SPE) para que, através dela, os empresários possam realizar venda de produtos para os mercados nacional e internacional.
A SPE foi constituída como cooperativa de consumo, tendo sido inserido em seu estatuto, na cláusula referente ao objeto social, que ela também realizará operações de venda de bens adquiridos dos sócios para pessoas jurídicas que não sejam suas sócias.
Levado o estatuto a arquivamento na Junta Comercial, foi indeferido o pedido sob just...
Companhia Araripina, cujas ações são ordinárias e não há atribuição de voto plural a nenhuma delas, é a única acionista de Lapidação Capoeiras S/A.
A assembleia geral extraordinária da Companhia Araripina, convocada para deliberar a alienação de parte das ações da controlada Lapidação Capoeiras S/A, aprovou a operação. A mesma assembleia aprovou a atribuição das ações a uma outra sociedade que seria, futuramente, incorporada pela Companhia Araripina e fixou o valor da operação.
Três acionistas minoritários, titulares de 8% do capital da Companhia Araripina, ajuizaram ação para anular a deliberação assemblear, com pedido de antecipação de tutela para sustar a alienação, s...