Considere os seguintes excertos de julgados do Tribunal Superior Eleitoral, alguns com adaptações, sobre desincompatibilização, com base na Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990, e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
1. “Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Secretário de Estado. Candidatura. Cargo. Prefeito. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art. 1o, IV, a, c.c. o II, a, 12, da LC no 64/90.” (Res. no 21.736, de 4.5.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
2. “[…] Impugnação. Candidato. Deputado Federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido....
Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. “Segundo o Código Eleitoral, a incoincidência entre o número de votantes e os votos apurados constitui motivo de nulidade da votação, eis que faz exsurgir a presunção ‘jure et de jure’ de fraude, a ser declarada ‘ex-officio’ pela autoridade judicial.”
PORQUE
II. “A nulidade será comunicada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.”
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.