471
Q312563
NÃO caracteriza prática ou conduta antissindical
472
Q312561
Por meio de dissídio coletivo de trabalho foi celebrada por acordo judicial a Convenção Coletiva da Categoria − CCT dos Químicos do Estado do Rio de Janeiro, com vigência durante o período de 20/03/2014 até 20/03/2015, estipulando intervalo para refeição e descanso de 2 horas e adicional noturno de 25%. A empresa Produtos Químicos Deuses S/A, que pertence à categoria econômica das empresas químicas, firmou com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química do Estado do Rio de Janeiro um Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, com a mesma vigência da Convenção, estipulando redução do horário de intervalo para refeição e descanso de uma hora para trinta minutos e adicional noturno de 30%. Nessa situação hipotética, o adicional noturno e o intervalo para refeição e descanso s...
473
Q312559
A empregada Afrodite, enfermeira do setor médico da fábrica Ypsulon Metalúrgica S/A, ingressou com ação trabalhista, postulando o pagamento do benefício de “bolsa universitária” para especialização com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato de Empregados em Saúde e o Sindicato de Estabelecimentos de Saúde. A empresa Ypsulon não participou e nem foi representada na aludida negociação coletiva. Nesse caso, com base em súmula do TST, Afrodite
474
Q312555
Conforme súmulas de jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
475
Q312553
Atila é produtor rural que explora diretamente atividade agroeconômica em pequena propriedade de seu cunhado. Resolve contratar verbalmente Félix para trabalhar como tratorista por prazo determinado para o exercício de atividade de natureza temporária. Nessa situação, com fulcro na legislação cabível a espécie, essa modalidade de contratação
476
Q312551
Conforme regramento jurídico pertinente e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é INCORRETO afirmar
477
Q312549
Minerva foi admitida como frentista no Auto Posto Centuriões do Olimpo para operar em bomba de combustível. O contrato perdurou de 01/03/2013 até 16/08/2013. Houve a dispensa sem justa causa, com o aviso prévio trabalhado com redução de duas horas diárias. Recebia o salário fixo mensal no valor de R$ 1.000,00. Nessa situação, Minerva fará jus a
478
Q312547
Algumas profissões possuem tratamento diferenciado em relação à duração do trabalho e aos intervalos de descanso em razão da peculiaridade dos trabalhos desenvolvidos por esses profissionais, conforme opção protetiva do legislador. De acordo com o normativo e a posição sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
479
Q312545
A empresa Apocalipse Produções Artísticas e Cinematográficas contratou Apolo, conceituado produtor de vídeos, para trabalhar como diretor de arte. Houve a pactuação de salário fixo mensal e comissões sobre venda de vídeos produzidos pagas em dinheiro, além de alguns benefícios fornecidos em espécie. Das utilidades fornecidas pela empresa sob a forma de benefícios, constituem salário in natura:
480
Q312543
Tales ingressou como empregado da Metalúrgica Celestial Industrial na função de ajudante geral, sempre trabalhando na unidade fabril do Município de Rio de Janeiro. Decorridos dez meses da sua admissão, passou a exercer as funções de projetista, sem que houvesse alteração de cargo em sua CTPS. Hermes ingressou na mesma empresa um ano antes de Tales, trabalhando na unidade fabril do Município de Niterói, que pertence à mesma região metropolitana do Rio de Janeiro. Hermes sempre exerceu as funções de projetista e recebeu salário superior àquele percebido por Tales, em razão de sua maior experiência no mercado de trabalho, constatada pelas ocupações anteriores anotadas em sua Carteira Profissional. A empresa não possui quadro de carreiras. Analisando a previsão legal e o entendi...