Lucila, em razão da abertura involuntária do colo do útero, de forma prematura, comprovada por atestado médico oficial, sofreu um aborto na segunda semana de gestação. Neste caso, o contrato de trabalho de Lucila será
Urano teve o seu contrato de trabalho suspenso em razão de licença por gozo do benefício previdenciário de auxílio-doença previdenciário comum (código B-31). Neste período de suspensão do contrato, o empregado terá direito
A doutrina conceitua a terceirização como sendo a contratação de trabalhadores por interposta pessoa, ou seja, o serviço é prestado por meio de uma relação triangular da qual fazem parte o trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a tomadora destes serviços. Nesta seara, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. É considerada como modalidade de suspensão do contrato de trabalho:
Conforme norma sobre organização sindical contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como
No curso do contrato de trabalho, podem ocorrer certos eventos que impliquem na ausência de prestação de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. Quanto a essas hipóteses definidas por lei como suspensão e interrupção do contrato de trabalho:
Sobre o princípio da igualdade salarial e a equiparação salarial, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,