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No tocante a férias, repouso semanal remunerado, trabalho extraordinário e verbas trabalhistas, julgue os itens seguintes.
A integração das diárias de viagem ao salário do empregado mensalista será devida quando o valor da diária for superior à metade do salário-dia do referido empregado.
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A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os itens que se seguem.
Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos trabalhados (7 e 14/4/2013).
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Com base na CLT, julgue os itens a seguir, relativos a equiparação salarial e férias.
A equiparação salarial entre empregados tem como pressuposto único a exigência de que o serviço seja prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
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Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.
O empregado que faltar uma semana de trabalho, sem justificativa, poderá ter o desconto proporcional no mês subsequente do benefício do programa, a título de penalidade, pela empresa beneficiária do PAT.
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Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.
A empresa que concede benefício-alimentação a seus trabalhadores, mas que não participa do PAT deverá recolher o FGTS e o INSS sobre o valor desse benefício, apesar de não ter direito a nenhum incentivo fiscal previsto no PAT.
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No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
Caso um empregado, reunindo os demais requisitos para a equiparação salarial previsto na CLT, requeira equiparação com outro empregado paradigma que trabalhe em funções idênticas às suas, mas em horários diversos, a diversidade de horários não constituirá obstáculo à equiparação salarial, porque o elemento temporal da simultaneidade na prestação de serviço continuará presente.