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Q985868
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), em seu art. 130 afirma que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Em caso de faltas durante esse período aquisitivo, as férias poderão sofrer algumas redutibilidades de dias, proporcionalmente ao número de faltas do empregado. Com base nessas informações, assinale corretamente a assertiva que está de acordo com a legislação citada, sobre a quantidade de faltas do empregado que afetará a quantidade de dias de férias concedidos pelo empregador.
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Q985867
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) em seu art. 142 afirma que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Nesse sentido, com relação a apuração da remuneração que será recebida pelo empregado, assinale corretamente a assertiva que está de acordo com a legislação mencionada.
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Q985718
Joana foi contratada pela empresa ABC Ltda., em 03/05/2019, com salário inicial de R$ 2.000,00. Em dezembro de 2021, Joana passou a receber o salário de R$ 3.000,00, que vigorou até ser dispensada sem justa causa, em 24/06/2022. Durante o contrato de trabalho, Joana nunca gozou férias. Diante dos fatos apresentados, Joana tem direito ao recebimento de férias integrais
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Q985702
Apolo completou 12 meses de trabalho registrado em CTPS para a Funerária Última Morada, e seu empregador pretende marcar as suas férias. Por estar com poucos empregados, deseja fracionar as férias de Apolo. Nessa situação, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias do referido empregado poderão ser divididas em até
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Q985645
Na atual legislação trabalhista, aplicada em estado de calamidade pública nas três esferas, o empregador deve informar o empregado sobre a antecipação de suas férias individuais com antecedência de no mínimo 48 horas. De acordo com esta lei, as férias não podem ser agendadas em período inferior a
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Q878739
Analise as afirmativas a seguir: I. Apenas poderão ser concedidas férias coletivas aos empregados de uma entidade ou de determinados estabelecimentos ou setores de uma entidade que representem um grupo superior a 49 (quarenta e nova) colaboradores, conforme determina o artigo 139, inciso II, do decreto-lei nº 5.452, de 1943. II. A entidade é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados, conforme dispõe o artigo 166, do decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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