Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:
I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.
II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.
IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Após ter sofrido grave acidente, Mariana contratou o fisioterapeuta Carlos para cuidar de sua reabilitação. Contudo, o tratamento foi mal sucedido, e Mariana, por considerar que ficou inabilitada para o trabalho por tempo excessivo em razão da ineficiência e da má qualidade do serviço, deseja ajuizar demanda contra Carlos, para pleitear lucros cessantes.
Nessa situação hipotética, Mariana deve ajuizar ação de responsabilidade
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei no 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.
Dora levou seu cavalo de raça para banho, escovação e cuidados específicos nos cascos, a ser realizado pelos profissionais da Hípica X. Algumas horas depois de o animal ter sido deixado no local, a fornecedora do serviço entrou em contato com Dora para informar-lhe que, durante o tratamento, o cavalo apresentou sinais de doença cardíaca. Já era sabido por Dora que os equipamentos utilizados poderiam causar estresse no animal. Foi chamado o médico veterinário da própria Hípica X, mas o cavalo faleceu no dia seguinte. Dora, que conhecia a pré-existência da doença do animal, ingressou com ação judicial em face da Hípica X pleiteando reparação pelos danos morais suportados, em decorrência do ocorrido durante o tratamento de higiene. Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumi...
Banca:
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL)
De acordo com o entendimento do STJ, a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia:
Banca:
TRF 3ª Região - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Sobre a disciplina da relação de consumo e a aplicabilidade de normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, conforme a interpretação que vem sendo dada na jurisprudência, assinale a alternativa INCORRETA:
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
Lanislauro da Silva, empolgadíssimo com o novo emprego, assinou um contrato de promessa de compra e venda com uma empresa construtora para aquisição de uma casa em construção em um condomínio fechado, para finalmente poder morar em uma casa própria. O contrato firmado continha uma cláusula que previa, na hipótese de resolução do contrato por culpa do compromissário comprador, a retenção parcial do valor pago a título de multa contratual e perdas e danos, com restituição do valor remanescente somente após o término da obra e de forma parcelada. Contudo, após um ano, Lanislauro perdeu o emprego e não conseguiu mais suportar as prestações, decidindo-se pela resolução do contrato.
Diante destes fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.
Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Determinada entidade bancária ofereceu a um cliente a oportunidade de financiar dívida vencida de trinta mil reais, informando que, caso não ocorresse a regularização da situação de inadimplência, tomaria as medidas cabíveis para a inclusão do consumidor em cadastro de devedores.
Nessa situação hipotética,
caso aceite realizar o financiamento, o consumidor poderá, independentemente de previsão contratual e a qualquer tempo, quitar o débito de forma antecipada, mediante a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.