Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.
Se, no contrato de compra e venda do aparelho elétrico assinado por Leonardo, constar cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, a indenização deverá ser fixada segundo as limitações estabelecidas nessa cláusula.Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.
Caso se comprove que o acidente ocorreu em razão de defeito do produto, a loja que comercializou o aparelho elétrico responderá pelos danos.A Lei nº 8.078/1990 cria o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Nesses casos, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I. O abatimento proporcional do preço.
II. A complementação do peso ou medida.
III. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.
IV. A restituição imediata no dobro do valor da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Está(ão) correta(s) apena...