De acordo com o Código de Defesa do Consumidor Lei no 8.078/1990, o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que estes apresentem deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores.
O superintendente de vendas do Banco A, submetido a regime de metas, determina a suas equipes que, em todos os contratos de empréstimos, vinculem o fechamento da operação à realização de contrato de seguro. Com tal determinação, as metas impostas são realizadas, com reflexo financeiro positivo na remuneração dos empregados.
Nos termos do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, tal operação é
Se um estabelecimento hospitalar veicular matéria paga em revista de larga circulação, contendo qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou ainda se, por qualquer outro modo, a matéria for capaz de induzir o consumidor ao erro a respeito da natureza, da qualidade e quantidade, do preço ou das características de produtos e serviços, estará sendo praticada propaganda
Caio realiza contrato de empréstimo bancário com a instituição financeira WW e torna-se inadimplente, sendo o seu nome inscrito em cadastro de proteção ao crédito. Dez anos após o evento, Caio dirige-se à instituição financeira YY para obter empréstimo bancário e é surpreendido pela informação de que seu nome estava inscrito como devedor pelo não pagamento do empréstimo à instituição financeira WW, realizado dez anos antes.
Consoante às normas do Código de Defesa do Consumidor, o tempo máximo de permanência de informações negativas do consumidor em cadastro de proteção ao crédito corresponde, em anos, a
Em operação de desconto, o Banco T S/A protestou duplicatas que, por erro, tinham o CNPJ de uma empresa que não efetivara qualquer operação comercial com a emitente dos títulos. Por esse motivo, a empresa teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes, o que lhe causou sérios transtornos.
A empresa Beta Ltda. firmou, em 2002, confissão de dívida com o Banco Meta S/A. Seu sócio gestor igualmente subscritou a confissão, como devedor solidário. A dívida originou-se de empréstimos para capital de giro da empresa. Entretanto, vencida a dívida e não paga, o Banco Meta S/A ingressou com execução. Em sede de embargos, os executados pretendem discutir o valor dos juros mensais de 1,95% e a multa pela inadimplência de 10%.