Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O operador deverá realizar o tratamento de dados pessoais segundo as instruções fornecidas pela autoridade nacional de proteção de dados.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O operador deverá realizar o tratamento de dados pessoais segundo as instruções fornecidas pela autoridade nacional de proteção de dados.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O consentimento do titular dos dados pessoais, quando fornecido por escrito, deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
É permitido realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do seu titular caso o tratamento seja indispensável para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
Informações e dados pessoais poderão ser fornecidos, a critério do respectivo titular, por meio eletrônico ou sob forma impressa.
Com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item a seguir.
O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá exatamente quando da revogação do consentimento pela autoridade nacional de proteção de dados.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
É lícito o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme as práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
Apenas os maiores de 18 anos de idade têm assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.