151
Q986240
Em sua atividade profissional que requer a emissão de pareceres diversos, usando dados e informações sensíveis de outrem, segundo a LGPD, você deverá zelar pela segurança das informações e dos dados. No caso de você, como o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, por força de lei,
152
Q986211
Conforme expressa previsão legal, NÃO se aplica a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no tocante ao tratamento de dados pessoais
153
Q986210
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a atividade de tratamento de dados pessoais deverá observar o princípio
154
Q986083
Nos termos da Lei nº 13.709/2018 - LGPD, são agentes de tratamento:
I. Controlador. II. Operador. III. Encarregado.
Estão CORRETOS:
I. Controlador. II. Operador. III. Encarregado.
Estão CORRETOS:
155
Q986035
De acordo com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, é correto afirmar:
156
Q986009
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os princípios listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
157
Q986008
Em relação ao que reza a Lei Geral de Proteção de Dados, analise as afirmativas a seguir:
I. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.
II. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, à exceção dos processos de contratação e exclusão de beneficiários.
III. Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, o...
I. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.
II. É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, à exceção dos processos de contratação e exclusão de beneficiários.
III. Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, o...
158
Q985994
Para os fins da Lei 13.709/18, considera-se
159
Q985993
Em relação ao que estabelece a Lei 13.709/18, analise as afirmativas a seguir:
I. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
II. Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na lei.
III. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Assinale
I. Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
II. Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na lei.
III. O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Assinale
160
Q985992
Com base na Lei 13.709/18, analise as afirmativas a seguir:
I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
Assinale
I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
Assinale