20131
Q647542
Considerados os critérios da finalidade, do conteúdo e da alterabilidade, classifica-se a Constituição da República de 1988 como:
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Q647541
Assinale a opção que, corretamente, classifica a Constituição Federal em vigor:
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Q647540
A ressignificação das Constituições provocou deslocamentos importantes na compreensão da ordem jurídica dos Estados democráticos de direito. Acerca do impacto dessas transformações sobre o conceito de Constituição, assinale a opção correta.
20134
Q647539
Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue os itens a seguir. No que diz respeito ao direito financeiro, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que restringe a regulação de certos temas de finanças públicas a lei complementar e deixa outros à disciplina de lei ordinária.
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Q647538
Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue os itens a seguir. No que diz respeito ao direito financeiro, a CF pode ser classificada como semirrígida, uma vez que restringe a regulação de certos temas de finanças públicas a lei complementar e deixa outros à disciplina de lei ordinária.
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Q647537
A Constituição Brasileira de 1988, por tratar de muitos e variados assuntos que foram considerados relevantes, e não apenas dos princípios e direitos fundamentais e das normas de organização do Estado, recebe a classificação de:
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Q647532
Acerca da Constituição classificada, quanto à origem, como cesarista, é correto afirmar que
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Q647528
Há na doutrina várias classificações de diferentes autores sobre a eficácia e a aplicabilidade das normas constitucionais, todos eles com a devida importância. Destaca-se, na doutrina brasileira, a classificação elaborada por José Afonso da Silva, para quem as normas constitucionais seriam:
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Q647527
É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual
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Q647524
Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5o da CF, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de