Considere as situações abaixo.
I. Propositura, pelo Procurador-Geral da República, de ação com a finalidade de que determinada lei federal seja declarada inconstitucional (ação direta de inconstitucionalidade).
II. Impetração de mandado de segurança contra ato de Ministro de Estado.
III. Impetração de habeas data contra ato do Comandante da Marinha.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que consta em
O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício de competência que lhe foi delegada, fez publicar no Diário Oficial da União portaria nomeando sua filha para exercer o cargo em comissão de chefe de gabinete do Ministério de que é titular.
Para combater o ato ilegal praticado, cabe ao legitimado ajuizar:
Considere o teor da Súmula Vinculante no 37, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 24/10/2014:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Diante disso, e à luz do que dispõe a Constituição Federal relativamente às súmulas vinculantes, eventual decisão judicial de primeira instância que aumentasse vencimento de servidor público, sob o fundamento de isonomia, poderia ser objeto, perante o Supremo Tribunal Federal, de
Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem constitucional, solicitou ao seu advogado que interpusesse o recurso cabível. O seu desejo era que a causa fosse examinada em outra instância do Poder Judiciário.
O único recurso que poderia ajustar-se à narrativa acima, caso preenchidos os demais requisitos exigidos pela ordem jurídica, é: