Acerca do Poder Judiciário, considere:
I. O Superior Tribunal de Justiça tem competência para rever decisões da Justiça do Trabalho, notadamente as que tenham por objeto dissídios coletivos, por meio de recurso extraordinário.
II. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
III. Serão processadas e julgadas perante a justiça estadual, no foro do domicilio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte o Instituto Nacional de Seguridade Social e o segurado, quando a comarca não for sede de juízo federal.
Está correto o que consta de
Servidores ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo nos quadros de apoio da Defensoria Pública de determinado Estado obtêm, em juízo, reconhecimento do direito a perceberem adicional por produtividade criado por lei para ocupantes de cargos efetivos de Técnico Administrativo no âmbito de Secretarias de Estado, sob o fundamento de que a lei em questão teria ofendido o princípio da isonomia, ao não conceder a verba a todos os servidores estaduais ocupantes de cargos com as mesmas atribuições. Sendo a decisão confirmada em segunda instância e mantida por seus próprios fundamentos, a parte vencida, tempestivamente, interpõe recurso extraordinário, visando à reforma do julgado.
Nessa hipótese, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal F...
Um dos grandes problemas enfrentados pelo SUS no âmbito da Atenção Básica refere-se à precarização do trabalho, a terceirização e ausência de política de profissionalização dos trabalhadores. Para se contrapor a esse processo, alguns sanitaristas vêm apontando que, desde a 8a Conferência Nacional de Saúde, cujo Relatório Final indicou a necessidade “do estabelecimento urgente e imediato de plano de cargos, carreiras e salários”, a criação desse plano, ou seja, uma carreira única do SUS.
Os obstáculos para a efetivação dessa carreira resultam, sobretudo, de: