Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:
I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.
II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.
III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.
É compatível com a Constituição Federal o que consta em
"Hélio, após longa carreira profissional na área de Exatas, resolve mudar o seu rumo e realizar um curso de Ciência Política tendo se deparado com o estudo das diversas formas de sufrágio já adotadas no país. Ficou surpreso ao verificar que a existência de bens de raiz (ou imóveis) já constou como requisito para o exercício do voto, bem como a proibição de participação dos mendigos no processo de votação." Esse sistema antigo foi superado pelas modernas Constituições e, atualmente, vigora a forma de sufrágio considerada
Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos no ano das eleições,
sociedades de economia mista em questão é compatível com a Constituição Federal, na medida em que o teto remuneratório nela previsto aplica-se apenas à Administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como às empresas públicas.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração direta e indireta será exercida mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito do Estado do Ceará, uma auditoria de natureza patrimonial em determinada secretaria estadual, por iniciativa da Assembleia Legislativa, será realizada